Conteúdos > Registro não é regularidade: o risco do INSS da obra na compra de imóveis
Conteúdos > Registro não é regularidade: o risco do INSS da obra na compra de imóveis
Por Fred Durand
Se você vai comprar um imóvel, precisa saber disso: hoje é possível registrar um imóvel mesmo com pendências ligadas à obra.
E é nesse ponto que mora o risco.
Hoje, o cartório não pode mais exigir certidões negativas de débito (como CND ou CPEN) como condição para registrar ou averbar escrituras de compra e venda de imóveis.
Na prática:
O imóvel pode ser registrado mesmo com pendências
O cartório não pode barrar o registro por causa dessas dívidas
O registro sai normalmente.
Mas isso não significa que a obra esteja regular.
Ou seja:
Você compra
Registra
E só depois descobre um problema
A decisão facilita o registro do imóvel, mas não elimina possíveis passivos ligados à construção.
Esse é um dos riscos mais ignorados na compra de imóveis.
Se a obra não estiver regularizada perante a Receita Federal (INSS da obra):
Pode existir débito vinculado à construção
Essa pendência pode gerar juros e multas pesadas
E, dependendo do caso, pode trazer complicações futuras para regularização, financiamento ou revenda do imóvel
Na maioria das compras, o comprador:
Confere a matrícula
Confere a escritura
Mas não verifica a situação da obra perante a Receita Federal
E isso pode esconder um passivo relevante.
Antes de fechar negócio, é essencial verificar:
Se a obra foi regularizada
Se existem pendências ou débitos vinculados à construção
Se há risco de cobrança futura
Se a área construída está devidamente averbada
Esse cuidado pode evitar prejuízos significativos.
Registro não é sinônimo de regularidade.
A decisão do CNJ facilita o registro, mas não transforma um imóvel irregular em regular.
Se existe obra, a situação previdenciária e fiscal da construção precisa ser analisada.
👉 Antes de comprar, faça uma análise completa e evite prejuízos.